Para seu conhecimento, conforme previsto no regulamento da JUDICEMED: Art. 68 – É vedado o reingresso na JUDICEMED de beneficiário que tenha solicitado sua exclusão ou que tenha sido excluído do plano. (Alterado em reunião da Diretoria de 04/07/2013)
Formulários:
*Essa cartilha de cancelamento foi desenvolvida pela ANS com a finalidade de informar os beneficiários.
"Não é nossa condição social, mas a qualidade de nossa alma que nos torna felizes" - Voltaire
"Não espere por uma crise pra descobrir o que é importante em sua vida" - Platão
"A persistência é o caminho do êxito" - Charles Chaplin
"Estar sempre de acordo consigo mesmo: não conheço melhor atestado de boa saúde" - François Mitterrand
"Só podemos vencer o adversário com o amor, nunca com o ódio" - Mahatma Gandhi
"Uma pessoa inteligente resolve um problema, um sábio o previne" - Albert Einstein
"A vida começa todos os dias" - Érico Veríssimo
O Des. Alceste Ribas de Macedo, presidente do Tribunal de Justiça, em 10 de outubro de 1971, pelo Decreto Judiciário nº 281, criou a Divisão de Assistência Médica e Social, a JUDICEMED, com a finalidade de atender as necessidades médico-hospitalares, odontológicas e farmacêuticas dos magistrados, funcionários e serventuários da Justiça
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