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O Des. Alceste Ribas de Macedo, presidente do Tribunal de Justiça, em 10 de outubro de 1971, pelo Decreto Judiciário nº 281, criou a Divisão de Assistência Médica e Social, a JUDICEMED, com a finalidade de atender as necessidades médico-hospitalares, odontológicas e farmacêuticas dos magistrados, funcionários e serventuários da Justiça.

Em janeiro de 1972, a JUDICEMED passou a ser administrado pela Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR, com um sistema de arrecadação próprio, magistrados e funcionários recolhiam uma porcentagem sobre seus vencimentos e, os facultativos, uma quantia fixa.

No II Encontro de Magistrados Brasileiros, realizado em 1975, em Fortaleza – CE, ao expor a idéia e sugerir o plano da JUDICEMED, o presidente Luiz Renato Pedroso foi ovacionado e o Paraná passou a ser consultado pelas associações congêneres para implantação do plano e adoção do sistema. A partir de 1976, o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Alçada destinaram uma rubrica em favor da JUDICEMED, fixando, na ocasião, o valor de Cr$ 20,00 por associado, fato que deu estabilidade ao plano.

A interiorização se fazia necessária e Agentes de Saúde treinados na Capital passaram a atender nos pólos regionais, Umuarama, Pato Branco, Ponta Grossa, Apucarana, Cascavel, Londrina, Jacarezinho, reduzindo os gastos com a locomoção para requisição de guias e exames de rotina. Os tratamentos passaram a ser cada vez mais dispendiosos e o número de magistrados e funcionários superava as expectativas. Então, em 1980, foi criado o FUNSEP, serviço médico para os servidores da Justiça, com a mesma finalidade. Idêntica iniciativa teve a Associação do Ministério Público, até então ligada à JUDICEMED, que organizou um plano próprio, a PROMED, para onde migraram os Promotores de Justiça.

A partir de 1980, adaptações e controle do plano tiveram lugar para atender a novas necessidades, com a celebração de convênios, inclusive com a magistratura federal e a trabalhista e a desvinculação definitiva do IPE, apesar de ser a JUDICEMED credor de valores até hoje não saldados. A criação da Mútua Judiciária Paranaense, idealizada pelo Juiz de Direito José Carlos Dantas Pimentel, sistema pioneiro, ocorreu em 1983, na gestão do Des. Lauro Lima Lopes, embasa da nos princípios de solidariedade, reciprocidade e cooperação mútua entre os membros da magistratura. São valores pagos aos familiares após o óbito do associado. Quando do falecimento do cônjuge, recolhe-se metade desse valor, que corresponde a percentagem dos seus vencimentos. Associação, Mútua e JUDICEMED são indissociáveis: a aceitação de um deles implica na dos demais.

Em 1999, em Assembléia Geral, foram adotadas medidas para garantir a estabilidade financeira da JUDICEMED, afetada pelos crescentes custos de produtos médico-hospitalares e do congelamento dos vencimentos dos associados nos últimos cinco anos. Novos critérios precisaram ser adotados para conter despesas e aumentar a arrecadação. O pagamento da contribuição mensal passou a ser pelo sistema de faixa etária e não mais por núcleo familiar. A tabela de contribuição distingue, magistrados, facultativos, pensionistas e dependentes e está vinculada ao salário mínimo vigente.

Em 2004, a JUDICEMED firmou contrato com a Unimed, a maior operadora privada de planos de saúde do Brasil, ampliando a cobertura do atendimento dos usuários.

A Associação de Assistência Médica Hospitalar dos Magistrados no Estado do Paraná:

Para atender as exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi instalada no dia 7 de novembro de 2006 a Associação de Assistência Médico Hospitalar dos Magistrados no Estado do Paraná. A nova associação, que manteve JUDICEMED como nome fantasia, foi criada a partir da obrigatoriedade determinada pela ANS, com base na nova legislação dos planos de saúde privados. O projeto de legalização foi iniciado e a JUDICEMED já possui CNPJ próprio.

Outro exemplo da reestruturação e desenvolvimento da JUDICEMED pode ser constatado no 1º Fórum Jurídico JUDICEMED, realizado no dia 5 de julho de 2007, com a participação de especialistas de renome, que discutiram questões relacionadas à lei que rege a saúde suplementar no Brasil.

O plano de assistência à saúde JUDICEMED é regulamentado pela Lei nº 9.656/98, de 3 de junho de 1998, e demais normas emanadas da Agência Nacional de Saúde suplementar – ANS com o Nº de Registro: 41795-5.


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