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Reembolso

Senhor(a) Beneficiário(a),

Informamos que a solicitação de reembolso das despesas médicas referentes ao ano de 2016, deverá ser realizada até a data de 31/12/2016, conforme regulamento Capítulo XV, Art. 36, Parágrafo 7º:

“… o beneficiário deverá caracterizar perfeitamente o evento, através da documentação original solicitada, dentro do exercício fiscal (31 de dezembro do ano vigente). ” Alteração aprovada em Reunião de Diretoria em 10/05/2016.

Como o dia 31 de dezembro cai num sábado e não há expediente na Judicemed a solicitação de reembolso deverá ser feita até o dia 30/12 , sexta feira , das 8.30 até às 19 horas.


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