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NOTA da JUDICEMED sobre a pandemia Covid 19

A pandemia atingiu uma fase extremamente difícil: nas últimas semanas, o crescimento do número de pacientes (cada vez mais jovens e sem comorbidades) e, principalmente, a maior gravidade dos casos, sem contar o aumento do tempo de internação na UTI têm levado a capacidade dos hospitais e dos profissionais ao limite.

Há dificuldades na obtenção de leitos em várias cidades do Paraná, bem como ao acesso de oxigenioterapia para eficaz atendimento.

De outra parte, o Brasil iniciou o processo de vacinação contra a Covid-19 e nesse momento a vacinação está sendo realizada pelo SUS. Cada Município fez seu plano de vacinação, os grupos de maior vulnerabilidade já estão sendo vacinados, portanto a JUDICEMED orienta que os beneficiários fiquem atentos as campanhas em suas cidades e que não deixem de se vacinar quando chegar sua vez.

A JUDICEMED está em contato com Clínicas especializadas na importação de vacinas, na tentativa de conseguir acesso ao imunizante, porém não há como precisar quanto tempo levará para essas doses serem negociadas, importadas e distribuídas em nosso país.

Outro entrave é a própria lei n. 14.115/2021, sancionada em 10 de março, a qual prevê a possibilidade de importação de vacinas para distribuição e administração por entidades privadas somente depois de vacinados os grupos prioritários e com doação de metade das doses ao sistema único de saúde (art.2º, §1º).
Isso impede que, por ora, as clínicas privadas comprem vacinas, eis que tudo o que for comprado deverá ser doado à administração pública.

A Diretoria da JUDICEMED permanece atenta e diligente na busca incessante das vacinas e reafirma que os interessados busquem a vacinação junto ao Poder Público considerando os grupos mais vulneráveis.

De qualquer sorte, as medidas de prevenção não podem ser esquecidas, tais como:

  1. uso de máscaras;
  2. distanciamento físico de pelo menos 1,5 metro;
  3. higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool 70%;
  4. evitar aglomerações;
  5. permanecer em isolamento respiratório domiciliar, desde o 1º dia de sintomas suspeitos de COVID-19;
  6. manter os ambientes arejados e ventilados. Procurar atenção médica para o diagnóstico correto e seguir a orientação recebida e apropriada para cada caso em sua individualidade. Não se automedicar.

É o momento de ter fé. Tudo vai passar.

Atenciosamente,

DIRETORIA JUDICEMED


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