Somente urgência e emergência

Telefone de Plantão

Inclusão:

Inclusão de Beneficiários

*INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS*

TITULAR (deve obrigatoriamente participar da Amapar e Mútua)
  • Prazo para inclusão SEM carência: 60 dias da posse (art. 29, § 1º, do Regulamento);
  • Formulário de adesão;
  • Carta de orientação + carta de orientação RN 379 (assinada por quem está sendo incluído ou responsável);
  • Guia de leitura contratual e manual de orientações (consta declaração de recebimento última folha do manual do beneficiário);
  • Declaração de saúde (preenchido com informações de quem está sendo incluído);
  • Cópia RG e CPF;
  • Comprovante de endereço.

 

CÔNJUGE
  • Prazo para inclusão SEM carência: 30 dias (art. 14, § 1º, do Regulamento);
  • Formulário de adesão;
  • Carta de orientação + carta de orientação RN 379 (assinada por quem está sendo incluído ou responsável);
  • Guia de leitura contratual e manual de orientações (consta declaração de recebimento última folha do manual do beneficiário);
  • Declaração de saúde (preenchido com informações de quem está sendo incluído);
  • Cópia RG e CPF;
  • Cópia certidão de casamento ou declaração expressa do beneficiário titular, por instrumento público, reconhecendo o estado de união estável de acordo com a legislação em vigor (art. 13, § 4º, do Regulamento);
  • Comprovante de endereço.

 

RECÉM NASCIDO

  • Prazo para inclusão SEM carência: 30 dias do nascimento (art. 14, do Regulamento);
  • Formulário de adesão;
  • Carta de orientação + carta de orientação RN 379 (assinada por quem está sendo incluído ou responsável);
  • Guia de leitura contratual e manual de orientações (consta declaração de recebimento última folha do manual do beneficiário);
  • Declaração de saúde (preenchido com informações de quem está sendo incluído);
  • Cópia da certidão de nascimento;
  • Cópia RG e CPF da mãe;
  • Comprovante de endereço.

 

FILHOS

  • Idade máxima: 24 anos;
  • Formulário de adesão;
  • Carta de orientação + carta de orientação RN 379 (assinada por quem está sendo incluído ou responsável);
  • Guia de leitura contratual e manual de orientações (consta declaração de recebimento última folha do manual do beneficiário);
  • Declaração de saúde (preenchido com informações de quem está sendo incluído);
  • Cópia RG e CPF se tiver, caso contrário certidão de nascimento;
  • Comprovante de endereço.

Formulários:

 


JUDICEMED
MENSALIDADES 2025

FAIXA ETÁRIA MENSALIDADES
0 a 18 anos R$ 486,12
19 a 23 anos R$ 795,82
24 a 28 anos R$ 1.087,33
29 a 33 anos R$ 1.172,90
34 a 38 anos R$ 1,360,92
39 a 43 anos R$ 1.484,90
44 a 48 anos R$ 1.784,55
49 a 53 anos R$ 2.085,25
54 a 58 anos R$ 2.263,33
59 anos ou + R$ 2..916,30
Tabela vigente a partir de 01/02/2025

TELEFONES ÚTEIS JUDICEMED

Guias JUDICEMED 41 3017-1602 Mariza, Juliane [email protected]
Guias Unimed 41 3017-1604 Tatiane [email protected]
Secretaria 41 3017-1608 Silmara [email protected]
Reembolso 41 3017-1629 Jaqueline [email protected]
Auditoria 41 3017-1635 Bianca [email protected]
Superintendência 41 3017-1625 Dra. Anna [email protected]
Plantão (urgências e emergências) 41 9683-0590 Tatiana [email protected]

 


AUXÍLIO SAÚDE TJ/PR

DECRETO JUDICIÁRIO 129/2012

DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA, COM ROSÂNGELA, 3200-2610
E-mail: [email protected]

 


PARA BENEFICIÁRIOS JUDICEMED

Judicemed protocolará a documentação, após o desconto da 1ª mensalidade.

  1. Formulário para concessão de auxílio saúde – anexo II do Decreto
  2. Declaração da Judicemed
  3. Cópia do RG

Após o desconto da 1ª mensalidade, o TJ fará o reembolso no mês seguinte do protocolo.

Acesse o regulamento da JUDICEMED 


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