Inclusão:
Inclusão de Beneficiários
*INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS*
TITULAR (deve obrigatoriamente participar da Amapar e Mútua)
- Prazo para inclusão SEM carência: 60 dias da posse (art. 29, § 1º, do Regulamento);
- Formulário de adesão;
- Carta de orientação + carta de orientação RN 379 (assinada por quem está sendo incluído ou responsável);
- Guia de leitura contratual e manual de orientações (consta declaração de recebimento última folha do manual do beneficiário);
- Declaração de saúde (preenchido com informações de quem está sendo incluído);
- Cópia RG e CPF;
- Comprovante de endereço.
CÔNJUGE
- Prazo para inclusão SEM carência: 30 dias (art. 14, § 1º, do Regulamento);
- Formulário de adesão;
- Carta de orientação + carta de orientação RN 379 (assinada por quem está sendo incluído ou responsável);
- Guia de leitura contratual e manual de orientações (consta declaração de recebimento última folha do manual do beneficiário);
- Declaração de saúde (preenchido com informações de quem está sendo incluído);
- Cópia RG e CPF;
- Cópia certidão de casamento ou declaração expressa do beneficiário titular, por instrumento público, reconhecendo o estado de união estável de acordo com a legislação em vigor (art. 13, § 4º, do Regulamento);
- Comprovante de endereço.
RECÉM NASCIDO
- Prazo para inclusão SEM carência: 30 dias do nascimento (art. 14, do Regulamento);
- Formulário de adesão;
- Carta de orientação + carta de orientação RN 379 (assinada por quem está sendo incluído ou responsável);
- Guia de leitura contratual e manual de orientações (consta declaração de recebimento última folha do manual do beneficiário);
- Declaração de saúde (preenchido com informações de quem está sendo incluído);
- Cópia da certidão de nascimento;
- Cópia RG e CPF da mãe;
- Comprovante de endereço.
FILHOS
- Idade máxima: 24 anos;
- Formulário de adesão;
- Carta de orientação + carta de orientação RN 379 (assinada por quem está sendo incluído ou responsável);
- Guia de leitura contratual e manual de orientações (consta declaração de recebimento última folha do manual do beneficiário);
- Declaração de saúde (preenchido com informações de quem está sendo incluído);
- Cópia RG e CPF se tiver, caso contrário certidão de nascimento;
- Comprovante de endereço.
Com assinatura digital (certificado digital TJPR ou outro similar) os documentos poderão ser enviados para o e-mail [email protected] (Silmara – 41 3017-1608)
Formulários:
JUDICEMED
MENSALIDADES 2025
FAIXA ETÁRIA | MENSALIDADES |
0 a 18 anos | R$ 486,12 |
19 a 23 anos | R$ 795,82 |
24 a 28 anos | R$ 1.087,33 |
29 a 33 anos | R$ 1.172,90 |
34 a 38 anos | R$ 1,360,92 |
39 a 43 anos | R$ 1.484,90 |
44 a 48 anos | R$ 1.784,55 |
49 a 53 anos | R$ 2.085,25 |
54 a 58 anos | R$ 2.263,33 |
59 anos ou + | R$ 2..916,30 |
Tabela vigente a partir de 01/02/2025
TELEFONES ÚTEIS JUDICEMED
Guias JUDICEMED | 41 3017-1602 | Mariza, Juliane | [email protected] |
Guias Unimed | 41 3017-1604 | Tatiane | [email protected] |
Secretaria | 41 3017-1608 | Silmara | [email protected] |
Reembolso | 41 3017-1629 | Jaqueline | [email protected] |
Auditoria | 41 3017-1635 | Bianca | [email protected] |
Superintendência | 41 3017-1625 | Dra. Anna | [email protected] |
Plantão (urgências e emergências) | 41 9683-0590 | Tatiana | [email protected] |
AUXÍLIO SAÚDE TJ/PR
DECRETO JUDICIÁRIO 129/2012
DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA, COM ROSÂNGELA, 3200-2610
E-mail: [email protected]
PARA BENEFICIÁRIOS JUDICEMED
Judicemed protocolará a documentação, após o desconto da 1ª mensalidade.
- Formulário para concessão de auxílio saúde – anexo II do Decreto
- Declaração da Judicemed
- Cópia do RG
Após o desconto da 1ª mensalidade, o TJ fará o reembolso no mês seguinte do protocolo.
Acesse o regulamento da JUDICEMED