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Ofício Circular nº. 05/2020

Curitiba, 17 de julho de 2020.

Ofício Circular nº. 05/2020

Secretaria

Prezado(a) Beneficiário(a),

A respeito da suspenção da medida cautelar proferida na ação civil pública, a qual determinou a inclusão dos testes sorológicos que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao Coronavírus no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – PESQUISA DE ANTICORPOS IGA, IGG OU IGM, conforme determinado na Resolução Normativa nº 458, de 26 de junho de 2020, informo que a JUDICEMED permanece cobrindo esse exame, independentemente de qualquer determinação da ANS.

Para realização do referido exame o beneficiário que apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos:

  • Síndrome Gripal: Quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
  • Síndrome Respiratória Aguda Grave: Desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

Para a emissão da guia, é necessário o envio do pedido médico com a suspeita diagnóstica e quadro clínico, o qual será avaliado conforme os critérios citados acima, para o setor de liberação de guias da JUDICEMED – [email protected], ou whatsApp exclusivo para liberações 41 99187-0190.

Cordialmente,

LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

Vice-Presidente


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