Ofício Circular nº. 05/2020
Curitiba, 17 de julho de 2020.
Ofício Circular nº. 05/2020
Secretaria
Prezado(a) Beneficiário(a),
A respeito da suspenção da medida cautelar proferida na ação civil pública, a qual determinou a inclusão dos testes sorológicos que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao Coronavírus no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – PESQUISA DE ANTICORPOS IGA, IGG OU IGM, conforme determinado na Resolução Normativa nº 458, de 26 de junho de 2020, informo que a JUDICEMED permanece cobrindo esse exame, independentemente de qualquer determinação da ANS.
Para realização do referido exame o beneficiário que apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos:
- Síndrome Gripal: Quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
- Síndrome Respiratória Aguda Grave: Desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
Para a emissão da guia, é necessário o envio do pedido médico com a suspeita diagnóstica e quadro clínico, o qual será avaliado conforme os critérios citados acima, para o setor de liberação de guias da JUDICEMED – [email protected], ou whatsApp exclusivo para liberações 41 99187-0190.
Cordialmente,
LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA
Vice-Presidente