Reajuste de mensalidade
Prezado(a) Associado(a),
A economia do país – a exemplo de tantos outros países do mundo – vive um momento de transição, de dificuldades, assim como o setor empresarial e de prestação de serviços.
A diretoria da JUDICEMED tem permanecido atenta a este quadro, visando sempre a bem atender a todos os nossos associados e, de outro lado, manter a saúde financeira da nossa autogestão em saúde.
Ao mesmo tempo em que administradoras tradicionais como a Unimed Paulistana teve o seu funcionamento inviabilizado por questões financeiras, a JUDICEMED, no início deste mês, após avaliação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi premiada na faixa mais alta de avaliação das operadoras de saúde do país.
Estudo atuarial realizado pela “ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial”, contratada da JUDICEMED para acompanhamento dos custos do plano, indica reajuste de 26,14% (inflação da saúde dos últimos 12 meses – aproximadamente 17% – mais aumento real de 9% para fazer frente a novas despesas) com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro entre as receitas e despesas esperadas pela JUDICEMED, salientando que a não aplicabilidade do reajuste necessário ao equilíbrio do plano, poderá gerar absorção das reservas – aplicações financeiras – com a tendência de haver sua redução.
Não existe, neste campo, possibilidade de fuga de fatores matemáticos.
A falta do reajuste necessário, além de implicar em avanço sobre reservas, também implica em aumento expressivo no percentual de reajuste ao longo do tempo (o reajuste menor, a longo prazo, além de comprometer a saúde financeira do plano de saúde, implica em reajustes futuros maiores).
O cálculo atuarial realizado foi baseado em todos os custos realizados durante o período pela JUDICEMED, além de outros fatores como:
1 – Inflação da saúde em 2015, que girou em torno de 17%.
2 – Novas coberturas agregadas aos contratos. Todos os anos a ANS acrescenta em seu rol de procedimentos novos exames, técnicas e procedimentos que aumentam a cobertura dos planos de saúde.
Estas novas coberturas trazem benefícios aos seus usuários – como era de se esperar -, porém, por outro lado, aumentam os custos da operadora de saúde (que não estavam previstos e calculados, fazendo com que se tenha uma despesa além do esperado). Em 2014/2015, por exemplo, foram incluídas no rol obrigatório as cirurgias laparoscópicas ortopédicas, abdominais e torácicas, quimioterapias orais em ambiente residencial – que eram valores não calculados no último reajuste por não serem cobertos pela JUDICEMED ou outros planos de saúde.
3 – Com o amadurecimento cada vez maior das relações de consumo no país, as decisões judiciais, que eram esporádicas quanto a JUDICEMED, começaram a representar uma estatística considerável nos custos das operadoras de saúde – inclusive a JUDICEMED. Em 2015 – sem qualquer crítica a qualquer decisão judicial -, a JUDICEMED recebeu diversas liminares judiciais para atendimento de coberturas fora de seu regulamento (que teoricamente vincula o plano de saúde e os usuários e serve de referência para os cálculos atuariais de valores de mensalidades), como fornecimento de medicamentos importados de alto custo ainda não aprovados para uso no país e cirurgias profiláticas sem que o paciente estivesse adoentado – como a realizada pela atriz Angelina Jolie (cirurgia para retirada das mamas e plástica respectiva, sem diagnóstico de câncer, apenas como profilaxia para excluir a possibilidade de doença).
Outro exemplo que impacta no plano de saúde – e também não estava previsto – é a internação em hospitais de alto custo, não credenciados, e com conta aberta, sem limite de despesas.
O custo destas decisões judiciais é alto, e por não estar incluído no cálculo atuarial anual, faz com que o impacto financeiro seja ainda maior.
4 – Acúmulo de déficit de anos anteriores. Quando se deixa de realizar o reajuste necessário, o plano de saúde é levado a dois caminhos: a) avanço sobre reservas, consumindo patrimônio para manutenção e/ou; b) aumento futuro maior para recomposição. Em 2013, por exemplo, os cálculos técnicos indicavam necessidade de reposição de 15,65%, porém foi aplicado índice de 8%, insuficiente para fazer frente às despesas do plano de saúde. Tal opção, na época, inclusive, era compreensível, em razão dos muitos anos sem recomposição dos vencimentos, mas produz déficit que, em algum momento terá que ser recomposto.
5 – Aumento de custos administrativos em 2015 em razão do funcionamento da nova sede. A JUDICEMED, a partir de janeiro de 2015, passou a ocupar a nova sede administrativa, e agregou ao seu funcionamento custos como: a) segurança presencial 24 horas, para evitar depredação e furtos (o que exige 5 seguranças, um para cada turno de 6 horas e outro para o descanso dos demais); b) empresa de monitoramento; c) manutenção de elevadores; d) água, luz e tributos; e) zeladoras para limpeza do prédio; f) manutenção compatível com a grandeza da nova sede; g) seguro predial.
6 – Pagamento, com exclusividade, da campanha de vacinação contra a gripe, e expansão de 7 pontos de vacinação em comarcas diversas, para 20. Novas campanhas de vacinação, como a aplicação da nova vacina para herpes zoster (custo de aproximadamente quinhentos reais por pessoa).
Ainda assim – e com todas as suas coberturas adicionais -, a JUDICEMED se manteve em faixa de preço abaixo do mercado privado de planos de saúde, como pode ser visto no quadro abaixo:
Esta recomposição será aplicada a partir de janeiro próximo. Estamos nos esforçando e tentando fazer o melhor para manter a saúde do associado e, também, da própria JUDICEMED – que pertence a todos nós.
Um abraço,
Luciano Carrasco – Diretor Vice-Presidente da JUDICEMED
Luís Carlos Xavier – Diretor Financeiro da JUDICEMED
Nicola Frascati Junior – Diretor Administrativo da JUDICEMED