Reajuste de Mensalidades
INFORMATIVO
A Judicemed informa aos beneficiários e às beneficiárias a necessidade de reajuste anual (10,67%) nas mensalidades dos usuários e das usuárias do plano de autogestão.
O valor informado leva em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos doze meses e será aplicado a partir do mês de fevereiro de 2022.
O percentual para adequação do valor gasto com o plano de saúde da magistratura levou em consideração as balizas da Resolução Normativa da ANS nº 441/2018, cuja metodologia de cálculo combina a variação das despesas assistenciais com o IPCA.
A supracitada Resolução Normativa baliza o cálculo do reajuste máximo das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde individuais ou familiares, médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, que tenham sido contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
A diretoria da Judicemed também esclarece que o referido reajuste foi necessário ao levar também em conta reflexos inflacionários durante o período correspondente ao último ano, além de demais custos incidentes.