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Reajuste 2024

Prezado(a) Beneficiário(a),

Segue comunicado a respeito do reajuste de mensalidades da JUDICEMED, vigente a partir de 1º de fevereiro de 2024.

 


 

Curitiba, 02 de janeiro de 2024.

Ofício nº. 02/2024
Secretaria

 

Prezado(a) Beneficiário(a),

A diretoria da JUDICEMED visa sempre a bem atender a todos os nossos beneficiários e, de outra parte, manter a saúde financeira da nossa autogestão em saúde, mesmo considerando a tumultuada economia do país, especialmente aquela atinente aos planos de saúde.

Estudo atuarial realizado pela “ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial”, contratada da JUDICEMED para acompanhamento dos custos do plano, indica a necessidade de reajuste com a finalidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre as receitas e despesas esperadas pela JUDICEMED, salientando que a não aplicabilidade do reajuste necessário ao equilíbrio do plano, poderá gerar absorção das reservas – aplicações financeiras – com a tendência de haver sua redução.

Não existe, neste campo, possibilidade de fuga de fatores matemáticos. A falta do reajuste necessário, além de implicar em avanço sobre reservas, também implica em aumento expressivo no percentual de reajuste ao longo do tempo (o reajuste menor, a longo prazo, além de comprometer a saúde financeira do plano de saúde, implica em reajustes futuros maiores). O cálculo atuarial realizado foi baseado em todos os custos realizados durante o período pela JUDICEMED, além de outros fatores como:

  1. Aumento significativo em consultas, exames, terapias, atendimentos ambulatoriais e internamentos.
  2. O índice de envelhecimento da JUDICEMED – 33,78% dos beneficiários estão na faixa etária com mais de 49 anos, índice superior à composição etária paranaense que é de 28,94% para o ano de 2022 segundo o IBGE e superior ao mercado de plano de saúde na modalidade de autogestão o qual apresentou 25,83% em 2021 segundo a Pesquisa Unidas 2022. Este segmento específico requer atenção maior pela tendência de crescimento ocasionado pelo envelhecimento natural da massa e pelas inovações na assistência à saúde.
  3. Reajuste dos valores de reembolso e aumento da utilização do sistema de livre escolha.
  4. Reajuste anual rede credenciada.
  5. A Lei, no 14.454/22, que estabelece critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Ainda assim – e com todas as suas coberturas adicionais -, a JUDICEMED se manteve na faixa de preço abaixo do mercado privado de planos de saúde, mesmo acrescentando coberturas exclusivas para magistrados.

Desse modo, mesmo diante do percentual apresentado pela auditoria, após discussão e avaliação das diversas alternativas na atual conjuntura política e econômica do país, a Diretoria da JUDICEMED definiu pela aplicação do percentual de 9,63%, índice de reajuste inflacionário dos valores pagos a título de mensalidade de plano privado de assistência à saúde, que visa afastar a perda do poder aquisitivo, não se confundindo, assim, com aumento real ou acréscimo remuneratório.

O esforço continuará. Contínuo e ininterrupto. Fazer o melhor para manter a saúde do associado e, também, da própria JUDICEMED – que pertence a todos nós.

Reajuste 2024

 

Cordialmente,

LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA
Vice-Presidente da Judicemed

 

Ofício 02-2024.pdf


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