Reajuste de Mensalidades 2025
Curitiba, 02 de janeiro de 2025.
Ofício nº. 02/2025
Secretaria
Prezado(a) beneficiário(a),
A diretoria da JUDICEMED visa sempre bem atender a todos os beneficiários e, de outra parte, manter a saúde financeira da nossa autogestão em saúde, mesmo considerando a tumultuada economia do país, especialmente aquela atinente aos planos de saúde.
Estudo atuarial realizado pela Assessoria e Consultoria contratada da JUDICEMED para acompanhamento dos custos do plano, indica a necessidade de reajuste com a finalidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre as receitas e despesas esperadas pela JUDICEMED, salientando que a não aplicabilidade do reajuste necessário ao equilíbrio do plano, poderá gerar absorção das reservas aplicações financeiras – com a tendência de haver sua redução.
Não existe, neste campo, possibilidade de fuga de fatores matemáticos. A falta do reajuste necessário, além de provocar avanço sobre reservas, também implica em aumento expressivo no percentual de reajuste ao longo do tempo (o reajuste menor, a longo prazo, além de comprometer a saúde financeira do plano de saúde, sugere reajustes futuros maiores). O cálculo atuarial realizado foi baseado em todos os custos realizados durante o período pela JUDICEMED, além de outros fatores como:
- significativo aumento em consultas, exames, terapias, atendimentos ambulatoriais, as quais não tem mais limitação em quantidade, sem olvidar dos internamentos;
- reajuste dos valores de reembolso e aumento expressivo da utilização do sistema de livre escolha, ao contrário da utilização da rede credenciada;
- reajuste anual rede credenciada, os quais levam em conta não só a inflação da saúde no período, como os critérios adotados pelos prestadores de serviço;
- inserção de novos tratamentos, técnicas e medicamentos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS;
- os reflexos da Lei nº 14.454/22, que estabelece critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Ainda assim e com todas as suas coberturas adicionais -, a JUDICEMED se manteve em faixa de preço abaixo do mercado privado de planos de saúde, mesmo acrescentando coberturas exclusivas para magistrados.
Desse modo, mesmo diante do percentual apresentado pela auditoria, após discussão e avaliação das diversas alternativas na atual conjuntura política e econômica do país, a Diretoria da JUDICEMED definiu pela aplicação do percentual de 16,97%.
O esforço continuará. Contínuo e ininterrupto. Fazer o melhor para manter a saúde do associado e, também, da própria JUDICEMED – que pertence a todos nós.
FAIXA ETÁRIA | MENSALIDADES |
0 a 18 anos | R$ 486,12 |
19 a 23 anos | R$ 795,82 |
24 a 28 anos | R$ 1.087,33 |
29 a 33 anos | R$ 1.172,90 |
34 a 38 anos | R$ 1.360,92 |
39 a 43 anos | R$ 1.484,90 |
44 a 48 anos | R$ 1.784,55 |
49 a 53 anos | R$ 2.085,25 |
54 a 58 anos | R$ 2.263,33 |
59 anos ou + | R$ 2.916,30 |
Cordialmente,
LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA
Vice-Presidente da Judicemed