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Receita Saúde

Prezado(a) beneficiário(a),

Em função das diversas consultas ao setor de reembolso da JUDICEMED acerca da Instrução Normativa da Receita Federal de nº 2240 de 11 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de lº de janeiro de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de recibo de despesas médicas diretamente pela plataforma do aplicativo Receita Saúde, a Judicemed informa que, após consulta ao departamento jurídico, a exigência fiscal se dará entre o prestador de serviços autônomo e o paciente, não se demandando a apresentação desse documento emitido pela plataforma para eventual reembolso pelo plano de saúde.

A Judicemed informa ainda que comunicará à receita federal os reembolsos realizados pelas despesas realizadas com os médicos mesmo sem a emissão de recibo pelo aplicativo Receita Saúde.

Caso tenha dúvidas sobre procedimentos de reembolso, a equipe da Judicemed está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Atenciosamente.
Desembargador Luciano Carrasco.
Vice-Presidente da JUDICEMED.

 

Para verificar o documento na íntegra, clique no link abaixo.

Ofício – Receita Saúde – 13 de março de 2025


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