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Emissão digital dos recibos de despesas médicas

Ofício nº. 03/2025
Secretaria

Prezado(a) beneficiário(a),

Em conformidade com a Instrução Normativa RBF 2240, de 11 de dezembro de 2024, da Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2025, será obrigatória a emissão digital dos recibos de despesas médicas realizadas por profissionais autônomos (fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais), exclusivamente pela plataforma Receita Saúde.

Para verificar o documento na íntegra, clique no link abaixo.

Of 03 -Receita Saúde – recibos para reembolso


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